segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

GOL CONTRA OS TRABALHADORES, LINHAS AÉREAS ANTISINDICAIS



Em tempos de multa de multa de 1 milhão por atitude antisindical, assédio moral, perseguição de trabalhadores, a GOL "contra os trabalhadores" em Brasília, através de sua nova gerente do aeroporto em conivência com a gerente regional vem promovendo assédio moral generalizado. A nova gerente, humilha os trabalhadores, manda calar a boca, menospreza, ou seja, trata as trabalhadoras e trabalhadores na base do chicote. O SINDAERO DF, já está tomando as providências necessárias para coibir estas ações da empresa GOL representada por sua nova gerente de aeroporto. São várias denúncias dos trabalhadores(as), sendo assim, denunciaremos a GOL em todos os órgãos competentes. 
1 milhão de reais por assédio moral, perseguição de trabalhadores e dirigentes sindicais. GOL "CONTRA OS TRABALHADORES" - NÃO APRENDE A LIÇÃO NUNCA.
Luciano de Oliveira
Secretário Geral 
SINDAERO DFCUT DF

O FORMIGUEIRO ESTÁ AUMENTANDO



Mecânicos da manutenção GOL Brasília vamos nos mobilizar. Temos problemas similares com Confins; Baixos salários; exploração do trabalhador (atendimento de mais de uma aeronave ao mesmo tempo); falta de um plano de carreira adequado; falta de pessoal; trabalhar com cartão de ponto já fechado; trabalhar em dias de folga sem bater cartão; assédio moral;

Vamos dar um basta nestas explorações contra os trabalhadores aeroviários. Vamos começar a nos mobilizar para uma paralisação nacional apoiando e nos unindo a CNF, RIO, SAO, VIX, FOR, NAT, BELÉM, POA, GYN e demais bases.

Vamos que vamos galera... .O FORMIGUEIRO TÁ AUMENTANDO...

Luciano de Oliveira.
Secretário Geral
SINDAERO DF
CUT DF




Gol é condenada em R$ 1 milhão por retaliação de funcionários após greve

Gol é condenada em R$ 1 milhão por retaliação de funcionários após greveTribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal confirmou nesta segunda-feira (25) a condenação da companhia aérea Gol em R$ 1 milhão por prática antisindical.
A sentença em primeira instância havia sido concedida em março pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

-Leia também:Gol pode fazer novos cortes de oferta no mercado doméstico em 2014
De acordo com nota publicada no site do MPT, a decisão judicial impede a Gol de dar "tratamento humilhante e degradante aos grevistas ou apoiadores da paralisação e não permitir a volta do profissional às instalações da empresa". 
Também foram proibidas ameaças, suspensão de promoções e cursos e demissões de trabalhadores que participarem das greves.
A empresa deverá oferecer, ainda, assistência psicológica gratuita a todos os empregados dos setores de manutenção e de despachos técnicos do Aeroporto Internacional de Brasília. 
Para inibir novos casos, os gestores da companhia devem ser estimulados a cumprir corretamente a sentença da Justiça trabalhista.
Procurada, Gol afirma, em nota, que só se manifestará na Justiça.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Atenção passageiros, a insegurança desta cadeira motorizada que é disponibilizada pela empresa aérea GOL em Brasília não só põe em risco a segurança dos trabalhadores, mais também a sua segurança. Aos passageiros que tem dificuldade de locomoção a empresa disponibiliza está cadeira para que o mesmo seja embarcado em áreas que não exista finger, ou seja, pátios 2, 4, 5, 6. O problema é que esta cadeira esta com alterações (não autorizadas pelo fabricante da cadeira) não nos seus cintos de segurança. Ora a cadeira pode esmagar a mão do trabalhador e os passageiros podem despencar da escada podendo mesmo ir a óbito devido a uma modificação a título de jeitinho sem autorização do fabricante. Qual a solução para esta cadeira no estado que ela se encontra. Recolher a mesma. Como a empresa irá resolver os problemas de embarque dos passageiros com dificuldade de locomoção e também evitar possíveis amputações dos trabalhadores ? contratar o veículo que transporte o passageiro com segurança até dentro da aeronave. O problema com a cadeira motorizada tem se arrastado por muito tempo, como outros problemas relacionados a segurança do trabalhador. Todos estes problemas já foram relatos em reunião da CIPA sem que nenhuma atitude tenha sido tomada. 
GOL - CONTRA OS TRABALHADORES (AS) E PASSAGEIROS.


O descaso da empresa aérea GOL com relação a segurança do trabalho é notório, haja vista as recursas de comparecimento nas mesas redondas na Secretária de Relação de Trabalho e Emprego para resolver problemas de segurança. A cadeira motorizada da GOL em Brasília é uma novela e talvez seja o cartão postal do descaso. São vários problemas que sempre acompanharam esta cadeira, e mesmo colocando em risco a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras que operam esta cadeira pois pode de fato amputar o dedo ou mesmo esmagar a mão do operador , ela continua na pista e aí !!!! do operador que se recusar a usar a cadeira. O problema é crônico assim como a política do quebra galho. A empresa esta esperando acontecer uma amputação os esmagamento de membros para achar os culpados ( geralmente o quebra galho é quem vai ser demitido) e não encara o problema de frente, recolhe o equipamento (cadeira motorizada) e contrate o equipamento que embarque o passageiro com segurança até a aeronave sem colocar em risco a saúde física dos trabalhadores(as).
GOL - CONTRA OS TRABALHADORES E PASSAGEIROS.
TRABALHADORAS E TRABALHADORES AEROVIÁRIOS FAÇAM SUA DENÚNCIA NO SINDICATO ( ASSÉDIO MORAL, PERSEGUIÇÃO, INSEGURANÇA NO TRABALHO, DESCONTOS INDEVIDOS, CORTE NA FOLHA DE PONTO, BANCO DE HORAS, FALTA DE ÁGUA NO LOCAL DE TRABALHO, ASSÉDIO SEXUAL, ACÚMULO DE FUNÇÕES, PERICULOSIDADE, TRABALHA OITO HORAS E NÃO PAGAM DUAS HORAS EXTRAS, E OUTRAS TANTAS IRREGULARIDADES QUE GRANDE PARTE DAS EMPRESAS FAZEM TODOS OS DIAS NO AEROPORTO CONTRA OS TRABALHADORES(AS). TODAS AS DENÚNCIAS SERÃO APURADAS ONDE ENTRAREMOS EM CONTATO COM AS EMPRESAS E MESMO COM A SECRETÁRIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO E ENCAMINHAREMOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O IMPORTANTE É NÃO FICARMOS CALADO DIANTE DAS INJUSTIÇAS CONTRA NÓS TRABALHADORES. 
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.
SINDAERO DF - SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE BRASÍLIA DF
Luciano de Oliveira - Secretário Geral.
SOMOS FORTES, SOMOS CUT.



quarta-feira, 21 de agosto de 2013

GOL - Contra os trabalhadores

Cadeira motorizada da GOL, põe em risco os trabalhadores(as), de terem o dedo da mão decepados devido a pane no equipamento. GOL - Contra os trabalhadores. Negligência com os trabalhadores em primeiro lugar.














quinta-feira, 1 de agosto de 2013

SINDAERO - DF APOIA GREVE DOS AEROPORTUÁRIOS

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE BRASÍLIA, JOSÉ FERNANDES DOS REIS ESTEVE APOIANDO O MOVIMENTO GREVISTA, REALIZADO PELO SINDICATO DOS AEROPORTUÁRIOS.


sexta-feira, 19 de julho de 2013


 
JOSÉ FERNANDES - SWISSPORT - DEMITIDO EM NOVEMBRO DE 2012 - REINTEGRADO JUNHO DE 2013;
FERNANDO PETRUY - GOL - DEMITIDO EM MARÇO DE 2013, REINTEGRADO JULHO DE 2013;
JADSON CERVEIRA - DEMITIDO EM MARÇO DE 2013, REINTEGRADO EM MARÇO DE 2013 - SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO JULHO / 2013
SINDAERO DF SEMPRE NA LUTA EM FAVOR DOS TRABALHADORES.
 
 E POR QUE DEMITIRAM OS COMPANHEIROS DO SINDAERO DF ?
GREVE 2011

MANIFESTAÇÃO SAGUÃO DO AEROPORTO
2013

GREVE 2011

MANIFESTAÇÃO AEROPOROTO 2013
GREVE 2010
EM APOIO A MANIFESTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SWISSPORT
EM NOVEMBRO 2012
 

VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL DURANTE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. PÁTIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA.


Conforme a CLT, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, sendo que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.....”
http://www.youtube.com/watch?v=F5jNhVw7PiQ&feature=youtu.be

COMPANHIA AÉREA É OBRIGADA A REINTEGRAR EMPREGADO DEMITIDO APÓS SER ELEITO DIRIGENTE SINDICAL

O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a VRG Linhas Aéreas Ltda. reintegre um empregado demitido por justa causa após ter sido eleito para o cargo de tesoureiro do Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero), em julho de 2012. No processo, o trabalhador alegou gozar da estabilidade sindical prevista no artigo 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O autor da ação também sustentou que não foi informado sobre o motivo de sua demissão e que não houve inquérito judicial para apurar a suposta falta grave cometida por ele.Em sua defesa, a companhia argumentou que o empregado não possuía estabilidade sindical e o Sindaero não está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os autos, a convocação para criação da entidade foi feita em 13 de julho de 2012 e o requerimento para registro foi enviado eletronicamente ao MTE apenas em 29 de agosto de 2012. O juiz do trabalho responsável pela sentença entende que a personalidade do ente sindical somente surge com o registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo ele, o próprio autor da ação, por diversas vezes, reconheceu que esse registro ainda está pendente de exame no órgão.No entanto, enquanto não há registro, o Sindaero deve ser equiparado a uma associação profissional. “Dispõe o art. 543 da CLT que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Complementa, o parágrafo 3°, que fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada em inquérito judicial”, observou o magistrado.Ainda segundo o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, a intenção da legislação é proteger não só o empregado que se elege a cargo em sindicato, mas também aquele que o faz em associação profissional. “Com isso, protege-se o dirigente eleito nos moldes da consolidação normativa”, frisou. “Diante disso, e ante a ausência do devido inquérito judicial para apuração da falta grave do reclamante, torna-se nula a demissão ocorrida. Deverá o autor ser reintegrado de imediato, sendo vedado o desconto salarial do período em que estava afastado”, decidiu o magistrado da 17ª Vara de Brasília.
Processo: 0000359-41.2013.5.10.0017
Fonte: http://www.trt10.jus.br