Conforme a CLT, “são consideradas
atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de
risco acentuado, sendo que o trabalho em condições de periculosidade assegura
ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.....”
http://www.youtube.com/watch?v=F5jNhVw7PiQ&feature=youtu.be
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